POPs
Procedimentos Operacionais Padronizados
Conforme RDC 216
POP 1 – Higienização de Instalações, Equipamentos e Móveis.

POP1 – Higienização de Instalações, Equipamentos e Móveis
1.1 – A limpeza da moenda bem como do piso e do seu revestimento que impede o contato da cana direto com o piso deverá ser realizado diariamente ao final de cada dia durante o período de produção com água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de limpeza.
1.2 – A limpeza dos equipamentos da sala de preparo do caldo ou mosto deverá ser realizada diariamente no início e fim de cada dia de operação com uso de somente de água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de limpeza.
1.3 – A limpeza dos equipamentos da sala de fermentação deverá ser realizada antes de cada novo carregamento de mosto e da sala no início e fim de cada dia de operação com uso de somente de água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de limpeza.
1.4 – A limpeza dos equipamentos da sala de destilação deverá ser realizada antes de cada novo carregamento com uso somente de água e da sala no início e fim de cada dia de operação com uso de água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de limpeza.
1.5 – A limpeza dos equipamentos das salas de lavagem de garrafa, envase e rotulagem deverá ser realizada no início e fim de cada dia de operação com uso de água e sabão neutro quando for o caso. Responsabilidade do gerente de limpeza.
1.6 – A limpeza das demais salas, inclusive dos banhos, será realizada diariamente ao início de cada dia. Responsabilidade do gerente de limpeza.
1.7- A limpeza geral dos armários, móveis e bancadas deverá ser feita todas às segundas feiras com água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de limpeza.
1.8 – Uma limpeza profunda, incluído paredes com cerâmicas e exterior das dornas e recipientes, deverá ser realizada toda às segundas feiras com uso de água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de produção.
1.9 – Promover a limpeza dos filtros de água e destilado conforme recomendações dos fabricantes ou quando necessário. Responsabilidade do gerente de produção.
1.10 – Promover limpeza de todos os resíduos da caldeira a cada semana. Responsabilidade do operador da caldeira.
1.11 – Promover remoção do bagaço da cana gerado na moagem a cada semana ou quando necessário. Deixar próximo da caleira todo bagaço para uso como combustível e para a sobra deste bagaço dar destino adequando mensalmente. Responsabilidade do gerente de produção.
1.12 – Promover limpeza com água e sabão neutro dos equipamentos que manipulam a cana-de-açúcar e seu corte semanalmente às segundas feiras e quando for mudar de canavial. Responsabilidade do gerente de produção.
POP 2 – Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas

POP2 – Controle integrado de pragas e vetores urbanos
2.1 – Será realizado combate preventivo e integrado de vetores e pragas uma vez a cada ano ou sempre que necessário. Os agentes usados no combate deverão ser pré-aprovados pelo o certificador orgânico da empresa. Responsabilidade do gerente de produção.
2.2 – Deverão ser mantidas todas as portas e janelas que dão para o exterior do alambique com tela milimetrada, exceto quando o vão tiver vidro fixo, mesmo quando as portas e janelas estejam abertas. Responsabilidade do gerente de produção.
2.3 – Deverão ser mantidas todas as portas que dão para o exterior do alambique com “veda porta” para impedir entrada de insetos e animais bem como de poeira. Responsabilidade do gerente de produção.
POP 3 – Higienização do Reservatório de Água

POP 3 – Higienização do Reservatório de Água
3.1 – Manter o reservatório principal, bem como os secundários, devidamente tampados e higienizados, com água e sabão neutro, quinze dias antes de cada período anual de produção ou quando necessário. Responsabilidade do gerente de produção.
3.2 – Promover a análise físico-química e microbiológica da água, conforme recomendações da CONAMA 396/2008 do(a) Ministério do Meio Ambiente. (REA 206/20070185), a cada 4 meses ou quando necessário e tomar devidas providencias adequadas quando for o caso. Responsabilidade do gerente de produção.
POP 4 – Higiene e Saúde dos Manipuladores

POP 4 – Higiene e Saúde dos Manipuladores
4.1 – Manter as mãos e corpo sempre limpos e higienizados e Uniformes sempre limpos, higienizados e bem conservados. Responsabilidade do gerente de produção.
4.2 – Manter saboneteiras e papeleiras sempre cheias. Responsabilidade do gerente de limpeza.
4.3 – Os manipuladores devem lavar sempre as mãos antes de:

Os Sete passos para lavar as mãos – POP4
- Iniciar o trabalho
- Trocar de atividade
- Após utilizar sanitários
- Manipular dinheiro, papel ou moeda
- Tossir, espirrar e alimentar
- Após recolher o lixo e resíduos
- A cada interrupção de qualquer serviço
4.4 Os manipuladores devem ainda:
- Tomar banho diariamente e enxugar com toalha limpa
- Manter sempre os cabelos limpos e protegidos
- No caso de homens, devem manter os cabelos aparados e a barba deve ser feita diariamente ou protegidos adequadamente com toucas
- As unhas devem estar sempre curtas, limpas e sem esmalte
- Usar desodorantes inodoros
- Não usar maquiagem ou perfume
- Não deve utilizar adornos como colares, brincos, relógios, anéis, etc
- O uniforme deve ser mantido limpo, fechado, sem bolso
- O calçado deve ser sempre a galocha para as áreas de moagem, preparo do caldo e fermentação
- O calçado para demais áreas deve ser fechado e confortável
4.5 – Toda e qualquer manipulação para as operações de produção e limpeza das áreas de moagem, preparação do caldo, fermentação, destilação, lavagem de garrafas e envase deverão ser realizadas com uso de luvas, protetor para pelos da cabeça e barba, quando for o caso, e galochas, todos adequados a higiene do produto. Responsabilidade do gerente de produção.
4.6 – Todo colaborador, bem como os administradores, deverá realizar exames preventivos de saúde uma vez a cada ano e sempre que necessário, e não será permitido nenhum manipulador operar sem estar em condições de saúde adequada para tal. O colaborador que apresentar qualquer problema de saúde deverá comunicar imediatamente o fato ao gerente de produção.
Itumbiara, _____, _________________ de __________
______________________________________
xxxxxxxxxx – Gerente administrativo
3 comentários
Empório Cachaça Canela-de-ema · 22/02/2021 às 20:26
Obrigado pelo case
Hilda Vieira Faria de Oliveira · 22/02/2021 às 23:19
Vejam empresa verdadeira …cumprindo todos protocolos das exigências.
Adao Faria · 22/02/2021 às 23:30
Parabéns e obrigado