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POPs – Procedimentos Operacionais Padronizados – Case Alambique Cachaça Canela-de-ema- Rev.-1

A Cachaça Canela-de-Ema no seu espirito de colaborar com novos produtores de cachaça ou mesmo aqueles que pensam em ter seu Registro no MAPA oferece aqui dicas de como montar o seu Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs)

 POPs

Procedimentos Operacionais Padronizados

Conforme RDC 216

POP 1 – Higienização de Instalações, Equipamentos e Móveis.

POP1 – Higienização de Instalações, Equipamentos e Móveis

1.1 – A limpeza da moenda bem como do piso e do seu revestimento que impede o contato da cana direto com o piso deverá ser realizado diariamente ao final de cada dia durante o período de produção com água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de limpeza.

1.2 – A limpeza dos equipamentos da sala de preparo do caldo ou mosto deverá ser realizada diariamente no início e fim de cada dia de operação com uso de somente de água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de limpeza.

1.3 – A limpeza dos equipamentos da sala de fermentação deverá ser realizada antes de cada novo carregamento de mosto e da sala no início e fim de cada dia de operação com uso de somente de água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de limpeza.

1.4 – A limpeza dos equipamentos da sala de destilação deverá ser realizada antes de cada novo carregamento com uso somente de água e da sala no início e fim de cada dia de operação com uso de água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de limpeza.

1.5 – A limpeza dos equipamentos das salas de lavagem de garrafa, envase e rotulagem deverá ser realizada no início e fim de cada dia de operação com uso de água e sabão neutro quando for o caso. Responsabilidade do gerente de limpeza.

1.6 – A limpeza das demais salas, inclusive dos banhos, será realizada diariamente ao início de cada dia. Responsabilidade do gerente de limpeza.

1.7- A limpeza geral dos armários, móveis e bancadas deverá ser feita todas às segundas feiras com água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de limpeza.

1.8 – Uma limpeza profunda, incluído paredes com cerâmicas e exterior das dornas e recipientes, deverá ser realizada toda às segundas feiras com uso de água e sabão neutro. Responsabilidade do gerente de produção.

1.9 – Promover a limpeza dos filtros de água e destilado conforme recomendações dos fabricantes ou quando necessário. Responsabilidade do gerente de produção.

1.10 – Promover limpeza de todos os resíduos da caldeira a cada semana. Responsabilidade do operador da caldeira.

1.11 – Promover remoção do bagaço da cana gerado na moagem a cada semana ou quando necessário. Deixar próximo da caleira todo bagaço para uso como combustível e para a sobra deste bagaço dar destino adequando mensalmente. Responsabilidade do gerente de produção.

1.12 – Promover limpeza com água e sabão neutro dos equipamentos que manipulam a cana-de-açúcar e seu corte semanalmente às segundas feiras e quando for mudar de canavial. Responsabilidade do gerente de produção.

POP 2 – Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas

 

POP2 – Controle integrado de pragas e vetores urbanos

2.1 – Será realizado combate preventivo e integrado de vetores e pragas uma vez a cada ano ou sempre que necessário. Os agentes usados no combate deverão ser pré-aprovados pelo o certificador orgânico da empresa. Responsabilidade do gerente de produção.

2.2 – Deverão ser mantidas todas as portas e janelas que dão para o exterior do alambique com tela milimetrada, exceto quando o vão tiver vidro fixo, mesmo quando as portas e janelas estejam abertas. Responsabilidade do gerente de produção.

2.3 – Deverão ser mantidas todas as portas que dão para o exterior do alambique com “veda porta” para impedir entrada de insetos e animais bem como de poeira. Responsabilidade do gerente de produção.

POP 3 – Higienização do Reservatório de Água

POP 3 – Higienização do Reservatório de Água

3.1 – Manter o reservatório principal, bem como os secundários, devidamente tampados e higienizados, com água e sabão neutro, quinze dias antes de cada período anual de produção ou quando necessário. Responsabilidade do gerente de produção.

3.2 – Promover a análise físico-química e microbiológica da água, conforme recomendações da CONAMA 396/2008 do(a) Ministério do Meio Ambiente. (REA 206/20070185), a cada 4 meses ou quando necessário e tomar devidas providencias adequadas quando for o caso. Responsabilidade do gerente de produção.

POP 4 – Higiene e Saúde dos Manipuladores

POP 4 – Higiene e Saúde dos Manipuladores

4.1 – Manter as mãos e corpo sempre limpos e higienizados e Uniformes sempre limpos, higienizados e bem conservados. Responsabilidade do gerente de produção.

4.2 – Manter saboneteiras e papeleiras sempre cheias. Responsabilidade do gerente de limpeza.

4.3 – Os manipuladores devem lavar sempre as mãos antes de:

Os Sete passos para lavar as mãos – POP4

4.4 Os manipuladores devem ainda:

4.5 – Toda e qualquer manipulação para as operações de produção e limpeza das áreas de moagem, preparação do caldo, fermentação, destilação, lavagem de garrafas e envase deverão ser realizadas com uso de luvas, protetor para pelos da cabeça e barba, quando for o caso, e galochas, todos adequados a higiene do produto. Responsabilidade do gerente de produção.

4.6 – Todo colaborador, bem como os administradores, deverá realizar exames preventivos de saúde uma vez a cada ano e sempre que necessário, e não será permitido nenhum manipulador operar sem estar em condições de saúde adequada para tal. O colaborador que apresentar qualquer problema de saúde deverá comunicar imediatamente o fato ao gerente de produção.

 

Itumbiara, _____, _________________ de __________

 

 

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xxxxxxxxxx – Gerente administrativo

 

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