O Brasil é, por definição, um estado laico conforme o Artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Este artigo estabelece que o Brasil é uma República Federativa formada por estados, o Distrito Federal e os municípios, e que se fundamenta na democracia, na soberania nacional e no regime republicano, representativo e constitucional.
A própria referência, e não importa onde tenha nascido, a um imposto em tramitação no congresso para taxar bebidas alcoólicas com o codinome de “Imposto do Pecado” já evidencia que nosso estado, no caso o congresso, não é tão laico assim como estabelece nossa carta magna.
A indústria cervejeira, em comparação com a dos destilados, é a maior do Brasil e de quase todos os países ocidentais. No Brasil, talvez um caso mais especial, o consumo de cerveja chega hoje a quase 20 vezes mais que o consumo de destilados.
É fácil perceber que a força do lobby junto ao Congresso está nas mãos do detentor do maior mercado brasileiro, que é o da cerveja. Como se isso não bastasse, o Brasil tem um dos maiores conglomerados de produção e distribuição de cervejas do mundo.
No Brasil, a prática de “lobby” não é explicitamente regulamentada, mas não é considerada um ato ilícito por si só. O termo “lobby” refere-se à atividade de influenciar decisões governamentais em favor de interesses particulares e pode ser legal desde que não envolva práticas corruptas.
Fácil é perceber que o Congresso, que tem hoje a maior bancada evangélica de todos os tempos, sempre pronta para fomentar a indústria do pecado, seu maior patrimônio, fica extremamente suscetível à ação de lobistas quando o assunto é legislar na reforma tributária em andamento o imposto das bebidas alcoólicas ou agora, apropriadamente para esta bancada, Imposto do Pecado.
Devemos lembrar que boa parte dos evangélicos acreditam que o vinho mencionado na Bíblia, nas “Bodas de Caná”, não era fermentado ou alcoólico como é o vinho de verdade que nasceu no Cáucaso há mais de 6.000 anos, mas sim suco de uva. Uma interpretação adequada para quem quer explorar a qualquer custo a indústria rentável do pecado.
Bebemos, em geral, duas ou três latas de cerveja, mas dificilmente bebemos mais que duas doses de cachaça, o que não é difícil de demonstrar que a quantidade ingerida de álcool é aproximadamente a mesma.
A reforma desse imposto, como está posta no Congresso, taxa mais o produto com maior teor alcoólico sem levar em conta o conceito de que álcool é álcool, não importa o tipo e a quantidade da bebida alcoólica.
A Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) e o Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC) assinam juntos a peça publicitária sob o slogan “Álcool é Álcool”. A campanha se baseia na dosagem alcoólica de cada bebida e na quantidade consumida por pessoa.
Considerando que uma cerveja tem, em média, 5% de álcool, o vinho 12% e o destilado 40%, uma lata de 350 ml de cerveja tem a mesma dosagem alcoólica de uma taça de 150 ml de vinho e a mesma quantidade de álcool de uma dose de 40 ml de destilado. Ou seja, o problema estaria na quantidade de bebida ingerida.
Isso pode ter vários efeitos extrafiscais, como elevar ainda mais o consumo de cerveja, que é 20 vezes maior que o dos destilados, dizimar a indústria legal da cachaça — um de nossos maiores patrimônios culturais, que conta hoje com 1.217 alambiques legalizados — e incrementar a produção de destilados de maneira ilegal, que já é grande nos dias de hoje.
“Não há evidências de que a taxação por teor alcoólico inibe o consumo nocivo, em especial em um país com as características do Brasil. Pelo contrário, estudos já mostram que o dano à saúde está mais vinculado à bebida mais consumida em determinada cultura e país – no Brasil, são 84 litros per capita de cerveja por ano, enquanto os destilados representam 4,1 litros per capita”, diz a ABBD.
Texto: Adão De faria
Edição: Felipe Faria e Jaqueline Toledo

