Alguns produtores de cachaça investem na produção de outras bebidas, como licor de cachaça, bebida mista e aguardente composta com a finalidade de aumentar seu portfólio e trazer inovação para as prateleiras. Serão descritos a seguir, conceitualmente, estas e outras bebidas similares. Genericamente, esta categoria de bebida pode ser classificada como como menos alcoólicas, mais doces e com aromas de especiarias e frutas, essas bebidas podem ser muito distintas e versáteis na hora do consumo.
Licor, conforme artigo 72 do DECRETO Nº 12.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 é a bebida com graduação alcoólica de 15% (quinze por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), com percentual de açúcares superior a 30 g/L (trinta gramas por litro), elaborada com bebida alcoólica ou mistura de bebidas alcoólicas adicionada de extrato ou ingrediente de origem vegetal, de extrato ou ingrediente de origem animal, de outro ingrediente que esteja apto ao consumo humano como alimento, quando autorizado em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, ou da mistura de um ou mais destes ingredientes.
Licor Seco é o licor preparada por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo, e que contenha mais de 30 e no máximo 100 gramas de açúcares por litro.
Licor Fino ou licor doce é o licor preparada por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo, e que contenha mais de 100 e no máximo 350 gramas de açúcares por litro.
Licor Creme é o licor preparada por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo, e que contenha mais de 350 gramas de açúcares por litro.
Licor Escarchado ou licor cristalizado é o licor preparada por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo, saturada de açúcares parcialmente cristalizados.
Licor de Cachaça é uma variedade de licor bastante popular no Brasil. Estes tem a cachaça como o destilado base da mistura. A maioria destes licores são produzidos a partir da infusão de frutas e especiarias como jabuticaba, laranja, maracujá, chocolate, café com cachaça.
Licor de Ervas ou de Frutas ou outra denominação que caracteriza a bebida é o licor que contem por base mais de uma substância vegetal, desde que não haja predominância de nenhuma delas.
O licor é uma das bebidas mais antigas do mundo. Receitas foram encontradas em túmulos egípcios e em pergaminhos da Grécia antiga, porém foi na Idade Média que os licores se desenvolveram como categoria, principalmente por causa dos monges, que eram os médicos desse período, e faziam diversas receitas de plantas e ervas medicinais em infusão com álcool.
Bebida Alcoólica Mista ou coquetel ou cocktail alcoólico, artigo 73 do DECRETO Nº 12.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, é a bebida com graduação alcoólica de 0,5% (cinco décimos por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), elaborada a partir da mistura de bebida alcoólica com outra bebida alcoólica, com bebida não alcoólica, com ingrediente de origem animal, com outro ingrediente que esteja apto ao consumo humano como alimento, quando autorizado em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, ou com a mistura de um ou mais destes ingredientes.
Tem ainda os drinks, denominação ainda não regulamentada, não é qualquer bebida misturada com outro ingrediente. Na maioria das vezes, são compostos por apenas dois ingredientes: uma base e um complemento. Um drink não precisa ser alcoólico, parece até um tanto contraditório com o que ouvimos diariamente, imagine você ir ao bar com seus amigos e falar “vou pegar um drink”. Ao voltar à mesa chega com uma Coca-Cola e Gelo ou um Suco com Gelo. Acredite, ambos são Drinks!
Aguardente Composta, artigo 77 do DECRETO Nº 12.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, é a bebida com graduação alcoólica de 38% (trinta e oito por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), resultante da adição de ingrediente de origem vegetal ou animal na aguardente, no destilado alcoólico simples ou na mistura destes ingredientes alcoólicos.
Caipirinha, conforme artigo 74 do DECRETO Nº 12.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, é a bebida típica da República Federativa do Brasil, industrializada, com graduação alcóolica de 15% (quinze por cento) a 36% (trinta e seis por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), elaborada com cachaça, limão e açúcar.
Caipirinha tradicional
Batida, conforme artigo 73 do DECRETO Nº 12.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, é a bebida alcoólica mista ou coquetel alcoólico ou cocktail alcoólico com graduação alcoólica de 0,5% (cinco décimos por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), elaborada a partir da mistura de bebida alcoólica com outra bebida alcoólica, com bebida não alcoólica, com ingrediente de origem animal, com outro ingrediente que esteja apto ao consumo humano como alimento, quando autorizado em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, ou com a mistura de um ou mais destes ingredientes.
Batida com cachaça e fruta
Aperitivo, conforme conforme artigo 76 do DECRETO Nº 12.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, é a bebida com graduação alcoólica de 0,5% (cinco décimos por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), que contiver substância amarga ou aromática, obtida a partir de extrato de um ou mais vegetais.
Aperitivo Dom Blumenau
Estas bebidas na sua maioria são doces com misturas as mais diversas e criativas possíveis, possibilitando o consumidor experimentar sabores sem precedentes e com isso conquistando um público sensível, curioso e diverso, mas é importante salientar que o responsável técnico de cada fábrica ou alambique deve providenciar o registro adequado de cada produto seguindo os critérios legais do MAPA.
UmGoleUmaFlorUmSorriso com todos os drinks
Adão De Faria, Eduardo F. Junqueira e Felipe de faria

