Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida na República Federativa do Brasil, com graduação alcoólica de 38% (trinta e oito por cento) a 48% (quarenta e oito por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), com características sensoriais peculiares, conforme artigo 54 DECRETO Nº 12.709, de 31 de outubro de 2025.
Cachaça de alambique é aquela obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar crua, exclusivamente e em sua totalidade em alambique de cobre, conforme ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme artigo 54 do DECRETO Nº 12.709, de 31 de outubro de 2025.

Aguardente é a bebida com graduação alcoólica de 38% (trinta e oito por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), obtida do rebaixamento do teor alcoólico do destilado alcoólico simples ou pela destilação do mosto fermentado de origem animal ou vegetal, conforme ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme artigo 52 do DECRETO Nº 12.709, de 31 de outubro de 2025. .

Aguardente de cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% (trinta e oito por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, conforme artigo 53 do DECRETO Nº 12.709, de 31 de outubro de 2025. 

Enquanto a cachaça só é feita de cana-de-açúcar, a aguardente pode ser produzida a partir de outras matérias primas que não somente a cana-de-açúcar, para produzir outros tipos de bebidas como a vodca, a tequila, a grappa, o gim e o conhaque. Como tipos de aguardentes de cana-de açúcar, além da cachaça brasileira, pode ser citado o grogue, na África, o rum, principalmente em países caribenho, e a canã, em países da América do sul, Paraguai, Argentina, Equador e Venezuela.

aguardente de Cana-de-açúcar

4 garrafas de Aguardente de Cana-de-açúcar Anísio Santiago e 1 de Havana

Para distinção completa de nosso principal destilado veremos a definição segundo a legislação de outras bebidas alcoólicas similares:

Aguardente de Cana ou Cachaça Adoçada, conforme Portaria MAPA 539 de 26 de Dezembro de 2022, é a cachaça ou aguardente que  que contém açúcares em quantidade superior a 6g/l (seis gramas por litro) e inferior a 30g/l (trinta gramas por litro), expressos em sacarose.

Destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar, destinado à elaboração da aguardente de cana ou cachaça, é o produto obtido pelo processo de destilação simples ou por destilo-retificação parcial seletiva do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com graduação alcoólica superior a 54% (cinquenta e quatro por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), conforme artigo 85 do DECRETO Nº 12.709, de 31 de outubro de 2025. .

Com aproximadamente 500 anos de história a cachaça já foi chamada de muitas formas diferentes. O escritor Messias Cavalcante em “Todos os nomes da cachaça” revela oito mil nomes e 2 mil sinônimos para esse destilado, branquinha, pinga, caninha, marvada, água que passarinho não bebe, cátia, cajibrina, mé, e tantos outros.

A cachaça, consumida desde o período colonial, embora seja uma aguardente com propriedades específicas, é de fato e de direito um produto genuinamente brasileiro e parte de nosso folclore e de nossa brasilidade. Somente deixou a marginalidade depois da independência do Brasil, já no século XX. Hoje, graças em especial aos trabalhos do IBRAC, a cachaça é reconhecida cada vez mais, não só aqui, mas em todo o mundo.

Lei nº 8918, de 14 de julho de 1994: Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Inter setorial de Bebidas e dá outras providências.

Decreto nº 4062, de 21 de dezembro de 2001: Define as expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” como indicações geográficas e dá outras providências.

Portaria MAPA 539 de 26 de Dezembro de 2022: Estabelece os Padrões de identidade e Qualidade da aguardente de cana e da cachaça.

Decreto Nº 12.709, de 31 de outubro de 2025: Regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal estabelecida pela Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988

Referências: “Os segredos da cachaça” de João Almeida e Leandro Dias “Manual da cachaça artesanal” de Carlos Eduardo Gravatá.

Adão De Faria e Felipe de faria

Empório Cachaça Canela-de-ema


Adao Faria

Sócio fundador e administrador juntamente com Eduardo F. Junqueira da Agronegócios Fazenda Lagoa Seca do Brasil LTDA de Itumbiara Goiás. Empresa fundadora e proprietária da loja Online Empório Cachaça canela-de-ema. E-commerce especializado em vendas a varejo e atacado de cachaça artesanal, orgânica e afins. Todos os produtos são devidamente escolhidos com base nos melhores resultados dos testes de qualidade conforme critérios do MAPA.

2 comentários

Adao Faria · 14/12/2021 às 14:59

Obrigado pela lembrança!

Adao Faria · 31/01/2023 às 19:39

Ok

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